{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51398,"origem":"stj","sha256_origem":"3208eca4e1175f9c1453a44c8fb38b9cbe58138f1f0fd2ccff03da28b2c05e3a","registro_original":{"id_fonte":"000864196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060635","numero_registro":"202200307353","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL\nPENAL. ROUBO MAJORADO. ALEGADA NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA\nTÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. PLEITO DE\nINSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL.\nCONCLUSÃO DIVERSA QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7/STJ. IDENTIDADE DO\nRELATOR E DO REVISOR DOS EMBARGOS INFRINGENTES. REGIMENTO INTERNO DO\nTRIBUNAL. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO\nCONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA\nEXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça e da Súmula n. 523 do Excelso Pretório, o reconhecimento de\nnulidade em razão de pretensa deficiência de defesa técnica demanda\ncomprovação do efetivo prejuízo para o Réu, o que não ocorreu na\nhipótese dos autos.\n2. A ausência de requerimento de instauração de incidente de\ninsanidade mental não constitui, por si só, nulidade processual por\ndebilidade da defesa técnica. Com efeito, não se pode confundir\ncarência de defesa técnica com discordância dos advogados quanto à\nestratégia adotada pela defesa legal. Não bastasse, conforme\nconsignou a Corte a quo, nos embargos declaratórios, \"olvidou-se o\ncausídico, acerca da não instauração do incidente de insanidade\nmental, que o patrono recebe a causa no estado em que se encontra,\nhavendo a devida representação do réu por outros advogados nas\netapas processuais anteriores, garantindo sua ampla defesa\".\n3. Para afastar o entendimento das instâncias ordinárias no sentido\nde que não houve deficiência de defesa técnica ou prejuízo ao\nAcusado e, ainda, para reconhecer a causa de diminuição da pena\nprevista no aludido artigo 26 do Código Penal, pelo reconhecimento\nda debilidade ou insanidade mental do Agravante, necessário seria\naprofundado exame de fatos e provas, o que é incompatível com a via\ndo recurso extremo nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n4. Não há ilegalidade no fato de o relator do voto proferido em sede\nde apelação atuar como revisor nos embargos infringentes. Na\nespécie, a distribuição dos embargos infringentes perante a Corte\ndistrital atendeu estritamente às normas previstas no respectivo\nregimento interno.\n5. Inexiste omissão no acórdão recorrido ou negativa de prestação\njurisdicional por falta de análise das teses apresentadas pela\ndefesa. Na espécie, as questões essenciais à resolução da quaestio\nforam devidamente enfrentadas, havendo mera inconformidade do\nrecorrente com as decisões proferidas pela Corte de origem.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000523"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1835378>>-SP, <<AgRg no AREsp 1856157>>-PR\n(INSANIDADE MENTAL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2279676>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2067503>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"04410f61193a00671341198f13d2b439c62549cdb95dd7dd2c183ee01f459b19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
