{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5140,"origem":"stj","sha256_origem":"be9da2eb92c4bcc3c6e23d79411079e27fd70df640baf2e94ee6d4ccbe8a43c2","registro_original":{"id_fonte":"000816469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1884778","numero_registro":"202001767665","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA.\nREFORMA NO JUÍZO DE SEGUNDO GRAU. OMISSÃO DA NECESSÁRIA INVERSÃO DA\nVERBA. TRÂNSITO EM JULGADO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO\nPRÓPRIA. ART. 85, §18, DO CPC/2015.\nI - O art. 85, §18, do CPC/2015 estabelece que, transitada em\njulgado a decisão, caso haja omissão quanto à fixação de honorários,\né cabível ação autônoma para definição e cobrança.\nII - Na hipótese dos autos, existindo reforma total da sentença que\nhavia condenado o recorrente em honorários, embora a inversão da\nverba seja automática, a decisão que transitou em julgado foi omissa\nnessa parte, sendo impositivo, naquela oportunidade, que o causídico\ntivesse oposto embargos de declaração manifestando a omissão da\nreferida inversão. Não o fazendo, transitou em julgado a decisão na\nqual não constou a necessária fixação de honorários.\nIII - Nessa hipótese, resta ao causídico ajuizar ação própria para\npleitear a fixação de honorários advocatícios partindo da definição\ndo percentual de honorários fixados no Juízo de primeiro grau.\nIV - Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros\nHerman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par18"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00018"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fc7dd41b2047e9d6c6af72b3a9492fda0969a6f2f26d183275501d84e25a7c0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
