# Registro público: STJ — 1884778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be9da2eb92c4bcc3c6e23d79411079e27fd70df640baf2e94ee6d4ccbe8a43c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA. REFORMA NO JUÍZO DE SEGUNDO GRAU. OMISSÃO DA NECESSÁRIA INVERSÃO DA VERBA. TRÂNSITO EM JULGADO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. ART. 85, §18, DO CPC/2015. I - O art. 85, §18, do CPC/2015 estabelece que, transitada em julgado a decisão, caso haja omissão quanto à fixação de honorários, é cabível ação autônoma para definição e cobrança. II - Na hipótese dos autos, existindo reforma total da sentença que havia condenado o recorrente em honorários, embora a inversão da verba seja automática, a decisão q…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA.
REFORMA NO JUÍZO DE SEGUNDO GRAU. OMISSÃO DA NECESSÁRIA INVERSÃO DA
VERBA. TRÂNSITO EM JULGADO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO
PRÓPRIA. ART. 85, §18, DO CPC/2015.
I - O art. 85, §18, do CPC/2015 estabelece que, transitada em
julgado a decisão, caso haja omissão quanto à fixação de honorários,
é cabível ação autônoma para definição e cobrança.
II - Na hipótese dos autos, existindo reforma total da sentença que
havia condenado o recorrente em honorários, embora a inversão da
verba seja automática, a decisão que transitou em julgado foi omissa
nessa parte, sendo impositivo, naquela oportunidade, que o causídico
tivesse oposto embargos de declaração manifestando a omissão da
referida inversão. Não o fazendo, transitou em julgado a decisão na
qual não constou a necessária fixação de honorários.
III - Nessa hipótese, resta ao causídico ajuizar ação própria para
pleitear a fixação de honorários advocatícios partindo da definição
do percentual de honorários fixados no Juízo de primeiro grau.
IV - Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par18

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2258545](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144874/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1979888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26273/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2193947](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130094/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
