{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51406,"origem":"stj","sha256_origem":"6fbd695c5cc73705443ec2009a358b15ad9b8e2f0fe98cb5b785a2d3163fb822","registro_original":{"id_fonte":"000864221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083387","numero_registro":"202200644293","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I,\nALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIA RECURSAL INADEQUADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO\nAUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ.  CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO\nREGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. O único recurso cabível contra a decisão das Cortes locais que\nnega seguimento a recurso especial, com fundamento em repercussão\ngeral ou tema repetitivo, é o agravo interno ou regimental, dirigido\nao próprio Tribunal de origem, conforme expressamente previsto no\nart. 1.030, § 1.º, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do\nCódigo de Processo Penal. Não há dúvida objetiva acerca do recurso\ncabível, constituindo erro grosseiro a interposição de agravo em\nrecurso especial, o que inviabiliza a aplicação do princípio da\nfungibilidade.\n2. Em relação à parte da decisão da Corte estadual que inadmitiu o\nrecurso especial, pela aplicação das Súmula n. 283 do Supremo\nTribunal Federal e da Súmula n. 7 desta Corte Superior, o agravo em\nrecurso especial não foi conhecido porque não impugnou nenhum desses\nfundamentos. Quanto a esse ponto, as razões do presente agravo\nregimental apenas transcrevem a decisão agravada, mas não\ndesenvolvem nenhum argumento no intuito de impugnar o aludido\nfundamento. Na verdade, em razão completamente dissociadas e\ncarentes da adequada técnica recursal, sustentam que o agravo em\nrecurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão que não\nconheceu do próprio agravo em recurso especial. Contudo, por lógica,\né impossível que um recurso, em um exercício de futurologia, em\nsuas razões, impugne os fundamentos da decisão que dele próprio não\nirá conhecer. Aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n3. Pela preclusão consumativa, é inviável a pretensão de suprir, no\nagravo regimental, as deficiências das razões do agravo em recurso\nespecial.\n4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 PAR:00001","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - SEGUIMENTO NEGADO - TESE REPETITIVA - FUNDAMENTO\n- AGRAVO INTERNO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgRg na Rcl 46356>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ffb2336c34ed86c547bf695fc492ac47cce612e9d4149a0756973370d57c5882","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
