# Registro público: STJ — 806918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51413/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d84c6b1f85252d6699fbd02df3fe6bb6442272f236eb5c368bf0c7d11864803

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. OMISSÃO.  AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
material.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, depreende-se da leitura do acórdão impugnado que o
pedido relacionado ao cerceamento de defesa não foi apreciado.
- **Item 3 (texto oficial):** Sobre o tema, o Tribunal de origem consignou que a "ausência de
perícia técnica decorre da não localização da viatura policial.
Aliás, conforme bem ressaltou o douto magistrado, o veículo leiloado
passou a pertencer a um particular que, certamente, o
descaracterizou". Conclui-se, portanto, que, "passados mais de
quinze anos dos fatos e devido às diversas intempéries próprias da
atividade policial, os vestígios do fato não mais seriam
identificáveis. Desse modo, devidamente justificada a
impossibilidade de realização da perícia técnica, não é possível
reconhecer a nulidade arguida".
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. OMISSÃO.  AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
material.
2. Na espécie, depreende-se da leitura do acórdão impugnado que o
pedido relacionado ao cerceamento de defesa não foi apreciado.
3. Sobre o tema, o Tribunal de origem consignou que a "ausência de
perícia técnica decorre da não localização da viatura policial.
Aliás, conforme bem ressaltou o douto magistrado, o veículo leiloado
passou a pertencer a um particular que, certamente, o
descaracterizou". Conclui-se, portanto, que, "passados mais de
quinze anos dos fatos e devido às diversas intempéries próprias da
atividade policial, os vestígios do fato não mais seriam
identificáveis. Desse modo, devidamente justificada a
impossibilidade de realização da perícia técnica, não é possível
reconhecer a nulidade arguida".
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos
infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
