{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51414,"origem":"stj","sha256_origem":"0c37ed1aff7ebd4c3837872ab5c0adad13ed1a41bf55d7ac4abc6ed6d74538b1","registro_original":{"id_fonte":"000864249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"867166","numero_registro":"202304025876","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. EXCESSO DE PRAZO.\nCARACTERIZAÇÃO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.\n1. O Juízo singular, durante o inquérito policial, apontou o risco\nque a liberdade do paciente representa para a ordem pública e a\nimprescindibilidade da prisão preventiva para evitar a prática de\nnovas infrações penais. Para fundamentar o periculum libertatis, a\nautoridade registrou o passado criminal do autuado, reincidente, e a\nexistência de outro mandado de prisão em aberto. Mencionou, ainda,\nque o modus operandi da conduta, a quantidade de droga apreendida e\nos petrechos para cultivo e preparação da maconha denotam a prática\nilícita como meio de vida. A motivação constitui fundamento idôneo\npara a constrição cautelar.\n2. A teor da jurisprudência desta Corte, os prazos para a\nfinalização do inquérito são impróprios e devem ser sopesados\nconforme a complexidade dos fatos e as demais circunstâncias que\nexplicariam a dilatação das investigações.\n3. No caso, o suspeito de tráfico de drogas está segregado, desde\n14/9/2023, sem oferecimento da denúncia. Em face da garantia\nprevista no art. 5°, LXXVIII, da CF, a privação da liberdade não\npode ser mantida enquanto o averiguado aguarda a definição sobre a\nautoridade competente para processá-lo.\n4. Verifica-se a imprescindibilidade de fixação de medidas do art.\n319 do CPP, ante a periculosidade social do paciente.\n5. Habeas corpus parcialmente concedido, para substituir a prisão\npreventiva por cautelares descritas no voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 725170>>-SP, <<AgRg no HC 789064>>-ES,\n         <<AgRg no HC 788374>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 788374>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"92c2a3a11d23537e229a9b731c48fd6277af0c2f9443eb90ad69228de22944eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
