# Registro público: STJ — 2377613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51418/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6c1403c5a38191cab105a305e10c645d950ef8a3faee9cab49800a4a2f35396

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
ART. 50, INCISO VI, C.C. O ART. 39, INCISO II, AMBOS DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL. DESRESPEITO. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias de origem reconheceram a prática de falta grave
diante do desrespeito do Apenado com os profissionais de saúde que o
atendiam na Santa Casa de Franca/SP, consistente na tentativa de
agressão física, comportamento que se enquadra nos termos dos arts.
39, inciso II, e 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal.
Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Para se acolher o argumento defensivo de que o Reeducando não
buscou o enfrentamento dos profissionais de saúde ou tentou os
agredir, ou mesmo, que as circunstâncias fáticas apontam para a
prática de infração disciplinar de natureza média, e não grave,
seria necessário o amplo revolvimento fático-probatório, providência
vedada pelo óbice intransponível da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
ART. 50, INCISO VI, C.C. O ART. 39, INCISO II, AMBOS DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL. DESRESPEITO. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. As instâncias de origem reconheceram a prática de falta grave
diante do desrespeito do Apenado com os profissionais de saúde que o
atendiam na Santa Casa de Franca/SP, consistente na tentativa de
agressão física, comportamento que se enquadra nos termos dos arts.
39, inciso II, e 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal.
Precedente.
2. Para se acolher o argumento defensivo de que o Reeducando não
buscou o enfrentamento dos profissionais de saúde ou tentou os
agredir, ou mesmo, que as circunstâncias fáticas apontam para a
prática de infração disciplinar de natureza média, e não grave,
seria necessário o amplo revolvimento fático-probatório, providência
vedada pelo óbice intransponível da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESRESPEITO - FALTA GRAVE - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<HC 401020>>-SP, <<HC 369332>>-MG,
         <<AgRg no HC 763230>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 INC:00002 ART:00050 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1897536](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9937/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1015412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150624/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 889821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
