# Registro público: STJ — 2379131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43949fdfea5bf16728c8eb09e707a44f7e4c9d04a98ea6c9b46d9530b65ef67e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864255
- **Número de registro na fonte:** 202301949433
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNADOS, DE FORMA ESPECÍFICA, OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULAS N. 7/STJ E N. 83/STJ. INSURGÊNCIA
GENÉRICA. ILEGALIDADE MANIFESTA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
CULPABILIDADE DO AGENTE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA, DE OFÍCIO. REGIME INICIAL ABERTO.
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS,
DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há previsão regimental de oitiva do Parquet previamente à
prolação de decisão pela Presidência no exercício de suas
atribuições previstas no art. 21-E, inciso V, do RISTJ. A abertura
de vista ao Ministério Público Federal para apresentação de parecer
dá-se somente após a distribuição dos autos, caso seja interposto
agravo interno contra a decisão da Presidência e não haja retratação
(art. 21-E, § 2.º, do RISTJ), como ocorreu no presente caso, não
havendo que se falar em prejuízo à parte Agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte Agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n.
182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a existência de ilegalidade manifesta na dosimetria da
pena, a ser afastada, sponte propria, por esta Corte Superior, por
força do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, pois o vetor
referente à culpabilidade do agente foi negativado sem qualquer
motivação, enquanto a valoração negativa das consequências do delito
foi amparada somente na gravidade abstrata do crime de tráfico de
entorpecentes e nos seus efeitos danosos à sociedade, o que não se
admite.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando a exclusão das circunstâncias judiciais
desfavoráveis ora realizada e a detração efetuada na sentença, a
pena reclusiva alcança patamar inferior a 4 (quatro) anos, sendo de
rigor a fixação do regime inicial aberto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício,
para fixar a pena-base no mínimo legal, redimensionando a
reprimenda final do Agravante nos termos deste voto e, por
conseguinte, estabelecer o regime aberto para o início do
cumprimento da pena.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNADOS, DE FORMA ESPECÍFICA, OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULAS N. 7/STJ E N. 83/STJ. INSURGÊNCIA
GENÉRICA. ILEGALIDADE MANIFESTA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
CULPABILIDADE DO AGENTE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA, DE OFÍCIO. REGIME INICIAL ABERTO.
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS,
DE OFÍCIO.
1. Não há previsão regimental de oitiva do Parquet previamente à
prolação de decisão pela Presidência no exercício de suas
atribuições previstas no art. 21-E, inciso V, do RISTJ. A abertura
de vista ao Ministério Público Federal para apresentação de parecer
dá-se somente após a distribuição dos autos, caso seja interposto
agravo interno contra a decisão da Presidência e não haja retratação
(art. 21-E, § 2.º, do RISTJ), como ocorreu no presente caso, não
havendo que se falar em prejuízo à parte Agravante.
2. A parte Agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n.
182/STJ.
3. Constatada a existência de ilegalidade manifesta na dosimetria da
pena, a ser afastada, sponte propria, por esta Corte Superior, por
força do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, pois o vetor
referente à culpabilidade do agente foi negativado sem qualquer
motivação, enquanto a valoração negativa das consequências do delito
foi amparada somente na gravidade abstrata do crime de tráfico de
entorpecentes e nos seus efeitos danosos à sociedade, o que não se
admite.
4. Considerando a exclusão das circunstâncias judiciais
desfavoráveis ora realizada e a detração efetuada na sentença, a
pena reclusiva alcança patamar inferior a 4 (quatro) anos, sendo de
rigor a fixação do regime inicial aberto.
5. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício,
para fixar a pena-base no mínimo legal, redimensionando a
reprimenda final do Agravante nos termos deste voto e, por
conseguinte, estabelecer o regime aberto para o início do
cumprimento da pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESIDÊNCIA DO STJ - RECURSOS INADMISSÍVEIS - DECISÃO ANTES DA
DISTRIBUIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2419987>>-SP
(ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2024908>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2295325>>-SP
(ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2222928>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2024908>>-SP
(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME -
FUNDAMENTOS INIDÔNEOS)
   STJ - <<AgRg no HC 767247>>-PE, <<HC 316152>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E INC:00005 PAR:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2804469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101667/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 43949fdfea5bf16728c8eb09e707a44f7e4c9d04a98ea6c9b46d9530b65ef67e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)

