# Registro público: STJ — 2442246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51420/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51420.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc1340865025521285aea7555d6f0d7f5137f16bbbe38569702f349a2551101a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO.
PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTENTE. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As conclusões da decisão agravada não impugnadas nas razões do
agravo regimental atraem a incidência da preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias adotaram a fração de 1/6 (um sexto)
sobre a pena mínima cominada para o delito, a fim de exacerbar a
sanção basilar, porquanto houve valoração negativa dos antecedentes,
o que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior de
Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** A despeito da imposição de penas privativas de liberdade
inferiores a 4 (quatro) anos de reclusão, a exasperação da pena-
base em razão da existência de circunstância desfavorável no tocante
a uma das Agravantes, bem como a reincidência de ambas, são
fundamentos idôneos para justificar a fixação do regime inicial
semiaberto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO.
PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTENTE. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. As conclusões da decisão agravada não impugnadas nas razões do
agravo regimental atraem a incidência da preclusão.
2. As instâncias ordinárias adotaram a fração de 1/6 (um sexto)
sobre a pena mínima cominada para o delito, a fim de exacerbar a
sanção basilar, porquanto houve valoração negativa dos antecedentes,
o que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior de
Justiça.
3. A despeito da imposição de penas privativas de liberdade
inferiores a 4 (quatro) anos de reclusão, a exasperação da pena-
base em razão da existência de circunstância desfavorável no tocante
a uma das Agravantes, bem como a reincidência de ambas, são
fundamentos idôneos para justificar a fixação do regime inicial
semiaberto.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - FRAÇÃO DE 1/6 - ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1895576>>-MG
(PENA INFERIOR A 4 ANOS - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL - REGIME MAIS GRAVOSO)
   STJ - <<AgRg no HC 726043>>-SP, <<AgRg no REsp 1960789>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
