{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51424,"origem":"stj","sha256_origem":"4e58c0a561f18667e39c07a21f4f93fb8bcd645f2ebf500c11428ca651f92587","registro_original":{"id_fonte":"000864286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2487732","numero_registro":"202303823394","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NÃO\nINFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n182/STJ. ILEGALIDADE  FLAGRANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nEXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TEMA N. 788/STF DO REGIME DA REPERCUSSÃO\nGERAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO OCORRIDO ANTES DE\n11/11/2020. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO, NO CASO, DA\nLITERALIDADE DO ART. 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS\nCONCEDIDO, DE OFÍCIO.\n1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte\nagravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não\nadmitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n.\n182/STJ. No agravo regimental, não foi infirmado concretamente esse\nfundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao\nconhecimento do recurso.\n2.  Constatada a existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada\nde ofício, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo\nPenal.\n3. Conforme modulação de efeitos determinada pelo Supremo Tribunal\nFederal no ARE n. 848.107/DF (Tema n. 788/STF), para todos os casos\nnos quais o trânsito em julgado para a acusação tenha se dado antes\nde 11/11/2020, aplica-se a literalidade do art. 112, inciso I, do\nCódigo Penal, considerando-se como termo inicial da prescrição da\npretensão executória o trânsito em julgado para a acusação.\n4. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus\nconcedida, de oficio, para declarar a prescrição da pretensão\nexecutória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00112 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRETENSÃO EXECUTÓRIA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - MODULAÇÃO DE\nEFEITOS)\n   STF - [[ARE 848107]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ec6bc1c5fd613a5756f2843480e23507e6c75c96eaba4ebfe01f47c83b3def3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
