# Registro público: STJ — 2487732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51424/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51424.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e58c0a561f18667e39c07a21f4f93fb8bcd645f2ebf500c11428ca651f92587

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864286
- **Número de registro na fonte:** 202303823394
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NÃO
INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. ILEGALIDADE  FLAGRANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TEMA N. 788/STF DO REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO OCORRIDO ANTES DE
11/11/2020. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO, NO CASO, DA
LITERALIDADE DO ART. 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte
agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não
admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n.
182/STJ. No agravo regimental, não foi infirmado concretamente esse
fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao
conhecimento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatada a existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada
de ofício, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo
Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme modulação de efeitos determinada pelo Supremo Tribunal
Federal no ARE n. 848.107/DF (Tema n. 788/STF), para todos os casos
nos quais o trânsito em julgado para a acusação tenha se dado antes
de 11/11/2020, aplica-se a literalidade do art. 112, inciso I, do
Código Penal, considerando-se como termo inicial da prescrição da
pretensão executória o trânsito em julgado para a acusação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus
concedida, de oficio, para declarar a prescrição da pretensão
executória.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NÃO
INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. ILEGALIDADE  FLAGRANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TEMA N. 788/STF DO REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO OCORRIDO ANTES DE
11/11/2020. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO, NO CASO, DA
LITERALIDADE DO ART. 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte
agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não
admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n.
182/STJ. No agravo regimental, não foi infirmado concretamente esse
fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao
conhecimento do recurso.
2.  Constatada a existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada
de ofício, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo
Penal.
3. Conforme modulação de efeitos determinada pelo Supremo Tribunal
Federal no ARE n. 848.107/DF (Tema n. 788/STF), para todos os casos
nos quais o trânsito em julgado para a acusação tenha se dado antes
de 11/11/2020, aplica-se a literalidade do art. 112, inciso I, do
Código Penal, considerando-se como termo inicial da prescrição da
pretensão executória o trânsito em julgado para a acusação.
4. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus
concedida, de oficio, para declarar a prescrição da pretensão
executória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETENSÃO EXECUTÓRIA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - MODULAÇÃO DE
EFEITOS)
   STF - [[ARE 848107]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00112 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2518826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105797/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1900932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163482/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2378743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44439/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição da pretensão executória: como funciona](https://wikijuridica.com.br/criminal/prescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prescrição da pretensão executória é o nome do instituto que extingue a punibilidade quando o Estado, tendo uma condenação definitiva em mãos, deixa passar o prazo legal sem executar a pena. Ela não se confunde com a prescrição da pretensão punitiva, que corre antes da condenação definitiva e é calculada de outro modo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** executoria, prescricao, pretensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9c59e52fe6731bf03c00bcd869bae9b31b654b96ccc8c5c04260ef18c6f90717
- **SHA-256 do registro documental:** 4e58c0a561f18667e39c07a21f4f93fb8bcd645f2ebf500c11428ca651f92587
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado%2F)

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** 4e58c0a561f18667e39c07a21f4f93fb8bcd645f2ebf500c11428ca651f92587
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
- **SHA-256 do registro documental:** 4e58c0a561f18667e39c07a21f4f93fb8bcd645f2ebf500c11428ca651f92587
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)

### [Fuga e recaptura: efeitos na execução da pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/fuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao%2F)

