# Registro público: STJ — 2004074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51425/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51425.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea7330a5bc1b37ee22ef66a76b771bcbfac8e66a6a1caef67df6b4bad392b426

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864294
- **Número de registro na fonte:** 202201556640
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP.
INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE NÃO
ANALISOU A PENA-BASE DO RÉU. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se o condenado, na apelação criminal, deixou de se insurgir
contra a pena-base e de pedir sua readequação e, por consequência, o
Tribunal não se manifestou sobre eventual ilegalidade na primeira
fase da dosimetria, não há falar em reformatio in pejus durante o
julgamento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Afasta-se a tese de violação do art. 617 do CPP, pois a parte não
teve sua situação agravada durante o exame de apelo exclusivo da
defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP.
INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE NÃO
ANALISOU A PENA-BASE DO RÉU. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Se o condenado, na apelação criminal, deixou de se insurgir
contra a pena-base e de pedir sua readequação e, por consequência, o
Tribunal não se manifestou sobre eventual ilegalidade na primeira
fase da dosimetria, não há falar em reformatio in pejus durante o
julgamento do recurso.
2. Afasta-se a tese de violação do art. 617 do CPP, pois a parte não
teve sua situação agravada durante o exame de apelo exclusivo da
defesa.
3. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - PLANO HORIZONTAL)
   STJ - <<AgRg no HC 839845>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00617

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2169707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149027/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2603853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101067/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2222688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128207/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
