{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51427,"origem":"stj","sha256_origem":"cf1461d6149bb15a2861045fb02a96b298bc58cc0255b35a43a24a0ee921005d","registro_original":{"id_fonte":"000864299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834141","numero_registro":"202302205634","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33,\nCAPUT, DA LEI N.  11.343/2006, E ART. 12 DA LEI N. 10826/2003.\nTRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL  DE MUNIÇÕES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.\nJUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. POLICIAIS INVESTIGAVAM O\nPARADEIRO DE UMA CARGA DE MADEIRA POSSIVELMENTE DESVIADA PELO\nMOTORISTA. REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO COM CAMPANA QUE DETECTOU\nMOVIMENTO INTENSO, TÍPICO DE PONTO DE VENDA DE DROGAS. VISUALIZAÇÃO\nDA ENTREGA DE UM PACOTE COM A CONSEQUENTE ABORDAGEM. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Conforme consta da denúncia \"os policiais realizaram campana na\nintenção de  localizar o caminhão reboque utilizado pelo Denunciado\ne acabaram percebendo também um movimento intenso típico de ponto de\ndroga. Em ato contínuo no momento em que o Denunciado saiu de casa\npara entregar um pacote, fizeram a abordagem à pessoa do [...]\n[acusado], que adentrou na residência correndo, onde acabou sendo\ndetido pelos agentes, que por sua vez encontraram na residência 03\nmunições, uma balança de precisão e 230g [duzentos e trinta gramas]\nde maconha\".\n2. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de\nProcesso Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa do\nagravante deu-se em virtude de prévia investigação acerca de crime\nanterior, circunstância que justifica a dispensa de mandado\njudicial.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<REsp 1574681>>-RS\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f98188f42a7c400a5d2e79e0ed4f9ec658b1f6d85ce72bb7cb052a4bc440bc21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
