# Registro público: STJ — 2462400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aedf0757d18fb22f75ca497c542ac78f5b77627215e2d82e13c15d89b566ceda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RETRATAÇÃO DA
VÍTIMA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENÇÃO. DEPOIMENTO POSTERIOR
DISSOCIADO DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO  STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Entende esta Corte que, nos delitos sexuais, a retratação da
vítima, em ação de justificação, não conduz necessariamente à
absolvição, especialmente quando o novo depoimento estiver
dissociado das demais provas dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo concluiu que a retratação da ofendida na ação de
justificação preparatória da revisão criminal, prova reputada como
isolada, não prevaleceria em relação aos demais elementos de
convicção do processo. Alterar a referida conclusão demandaria maior
incursão no conjunto fático probatório dos autos, providência
obstada na seara do recurso especial, observada a Súmula n. 7 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RETRATAÇÃO DA
VÍTIMA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENÇÃO. DEPOIMENTO POSTERIOR
DISSOCIADO DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO  STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Entende esta Corte que, nos delitos sexuais, a retratação da
vítima, em ação de justificação, não conduz necessariamente à
absolvição, especialmente quando o novo depoimento estiver
dissociado das demais provas dos autos.
2. O Tribunal a quo concluiu que a retratação da ofendida na ação de
justificação preparatória da revisão criminal, prova reputada como
isolada, não prevaleceria em relação aos demais elementos de
convicção do processo. Alterar a referida conclusão demandaria maior
incursão no conjunto fático probatório dos autos, providência
obstada na seara do recurso especial, observada a Súmula n. 7 do
STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO  DE  VULNERÁVEL - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO DA
VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 778377>>-PR
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL -  AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO DA
VÍTIMA - REEXAME DOS FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2222222>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
