{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51430,"origem":"stj","sha256_origem":"0524f9564219393c558855d06afbf8fb232667e6a46b8fdb21fd38a151895879","registro_original":{"id_fonte":"000864321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"695972","numero_registro":"202103078773","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE.\nSUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO NO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE\nFUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM\nDECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que a\nresidência em questão era suposto ponto de tráfico de drogas.\nDurante rondas no local, visualizaram o paciente em frente ao local\ne, ao realizarem a abordagem e revista, lograram êxito em encontrar\n25g de maconha e R$ 1.700,00.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a apreensão de\ndrogas com o acusado em via pública não autoriza a continuidade da\ndiligência no domicílio, porquanto tal circunstância não configura\nfundadas razões sobre a existência de entorpecentes no interior da\nresidência. Precedentes.\n3. Não houve alusão a campana, monitoramento ou prévia investigação,\nassim como os depoimentos também não indicam eventual movimentação\nde pessoas no local. Se a apreensão de droga em via pública não\nconfigura fundadas razões para o ingresso em domicílio, tampouco o\ndinheiro encontrado com o paciente poderia ser fundamento apto a\npermitir a suspeita da existência de entorpecentes no interior da\nresidência, ainda mais diante da quantidade pouco expressiva de\ndroga encontrada e da ausência de outros elementos.\n4. A jurisprudência desta Corte também aponta que o consentimento do\nmorador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e\na busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser\nvoluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. A\nprova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o\ningresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao\nEstado [...] (HC n. 616.584/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 30/3/2021, DJe de 6/4/2021).\n5. Agravo regimental provido para reconhecer a nulidade das provas\nobtidas com o ingresso em domicílio do paciente, assim como de todas\nas provas delas derivadas, cassar a sentença e determinar que o\nMagistrado singular profira outra sem levar em consideração a s\nprovas ilícitas, devendo, ainda, ser expedido o alvará de soltura em\nfavor do acusado, se por outro motivo não estiver preso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DROGAS - APREENSÃO EM VIA PÚBLICA - CONTINUIDADE DA DILIGÊNCIA NO\nDOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 856721>>-SP, <<AgRg no HC 802494>>-GO,\n         <<AgRg no HC 746114>>-GO\n(INGRESSO DE AGENTES EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO - DECLARAÇÃO\nASSINADA)\n   STJ - <<HC 616584>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b41795d0489a8f07e8fe49d255421ecb94e407c961ffe5ddc2f35d3ad9da0a7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
