# Registro público: STJ — 695972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51430/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0524f9564219393c558855d06afbf8fb232667e6a46b8fdb21fd38a151895879

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE.
SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO NO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM
DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que a
residência em questão era suposto ponto de tráfico de drogas.
Durante rondas no local, visualizaram o paciente em frente ao local
e, ao realizarem a abordagem e revista, lograram êxito em encontrar
25g de maconha e R$ 1.700,00.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a apreensão de
drogas com o acusado em via pública não autoriza a continuidade da
diligência no domicílio, porquanto tal circunstância não configura
fundadas razões sobre a existência de entorpecentes no interior da
residência. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não houve alusão a campana, monitoramento ou prévia investigação,
assim como os depoimentos também não indicam eventual movimentação
de pessoas no local. Se a apreensão de droga em via pública não
configura fundadas razões para o ingresso em domicílio, tampouco o
dinheiro encontrado com o paciente poderia ser fundamento apto a
permitir a suspeita da existência de entorpecentes no interior da
residência, ainda mais diante da quantidade pouco expressiva de
droga encontrada e da ausência de outros elementos.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte também aponta que o consentimento do
morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e
a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser
voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. A
prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o
ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao
Estado [...] (HC n. 616.584/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 30/3/2021, DJe de 6/4/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para reconhecer a nulidade das provas
obtidas com o ingresso em domicílio do paciente, assim como de todas
as provas delas derivadas, cassar a sentença e determinar que o
Magistrado singular profira outra sem levar em consideração a s
provas ilícitas, devendo, ainda, ser expedido o alvará de soltura em
favor do acusado, se por outro motivo não estiver preso.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE.
SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO NO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM
DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que a
residência em questão era suposto ponto de tráfico de drogas.
Durante rondas no local, visualizaram o paciente em frente ao local
e, ao realizarem a abordagem e revista, lograram êxito em encontrar
25g de maconha e R$ 1.700,00.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a apreensão de
drogas com o acusado em via pública não autoriza a continuidade da
diligência no domicílio, porquanto tal circunstância não configura
fundadas razões sobre a existência de entorpecentes no interior da
residência. Precedentes.
3. Não houve alusão a campana, monitoramento ou prévia investigação,
assim como os depoimentos também não indicam eventual movimentação
de pessoas no local. Se a apreensão de droga em via pública não
configura fundadas razões para o ingresso em domicílio, tampouco o
dinheiro encontrado com o paciente poderia ser fundamento apto a
permitir a suspeita da existência de entorpecentes no interior da
residência, ainda mais diante da quantidade pouco expressiva de
droga encontrada e da ausência de outros elementos.
4. A jurisprudência desta Corte também aponta que o consentimento do
morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e
a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser
voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. A
prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o
ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao
Estado [...] (HC n. 616.584/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 30/3/2021, DJe de 6/4/2021).
5. Agravo regimental provido para reconhecer a nulidade das provas
obtidas com o ingresso em domicílio do paciente, assim como de todas
as provas delas derivadas, cassar a sentença e determinar que o
Magistrado singular profira outra sem levar em consideração a s
provas ilícitas, devendo, ainda, ser expedido o alvará de soltura em
favor do acusado, se por outro motivo não estiver preso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DROGAS - APREENSÃO EM VIA PÚBLICA - CONTINUIDADE DA DILIGÊNCIA NO
DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 856721>>-SP, <<AgRg no HC 802494>>-GO,
         <<AgRg no HC 746114>>-GO
(INGRESSO DE AGENTES EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO - DECLARAÇÃO
ASSINADA)
   STJ - <<HC 616584>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0524f9564219393c558855d06afbf8fb232667e6a46b8fdb21fd38a151895879
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0524f9564219393c558855d06afbf8fb232667e6a46b8fdb21fd38a151895879
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

