# Registro público: STJ — 2375011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51432/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28ba25ec31df3ce6164c4635c5d3a0d786df5e755b485909ad62e0cdca3204a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM FRAÇÃO MÍNIMA. CONDIÇÃO DE MULA DO
TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.  LEGALIDADE E
PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, "a condição
de 'mula' do tráfico, por si só, não comprova que o Acusado integra
organização criminosa e, por via de consequência, não se presta a
fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado,
mas, tão-somente, justifica a aplicação da referida causa de
diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6 (um sexto)" (AgRg no HC n.
663.260/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
10/8/2021, DJe 25/8/2021, grifei).
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma
fração específica, aplicável a todos os casos, a ser utilizada na
valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP." (AgRg
no AREsp n. 2.045.906/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, não há um critério matemático para a escolha das
frações de aumento em função da negativação dos vetores contidos no
art. 59 do Código Penal. Ao contrário, é garantida a
discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro
do seu livre convencimento motivado e de acordo com as
peculiaridades do caso concreto, o que se verifica na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM FRAÇÃO MÍNIMA. CONDIÇÃO DE MULA DO
TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.  LEGALIDADE E
PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, "a condição
de 'mula' do tráfico, por si só, não comprova que o Acusado integra
organização criminosa e, por via de consequência, não se presta a
fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado,
mas, tão-somente, justifica a aplicação da referida causa de
diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6 (um sexto)" (AgRg no HC n.
663.260/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
10/8/2021, DJe 25/8/2021, grifei).
2. "A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma
fração específica, aplicável a todos os casos, a ser utilizada na
valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP." (AgRg
no AREsp n. 2.045.906/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
3. Com efeito, não há um critério matemático para a escolha das
frações de aumento em função da negativação dos vetores contidos no
art. 59 do Código Penal. Ao contrário, é garantida a
discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro
do seu livre convencimento motivado e de acordo com as
peculiaridades do caso concreto, o que se verifica na espécie.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MULA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO -
FRAÇÃO REDUZIDA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1898671>>-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA)
   STJ - <<HC 383214>>-SP, <<AgRg no HC 509527>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2385575](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51459/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2247257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51438/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
