{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51433,"origem":"stj","sha256_origem":"27d8afac72471ac22d5f644c35b035fa19a971d394ba9d8250bd51b19d9473ef","registro_original":{"id_fonte":"000864324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA","numero_processo":"71493","numero_registro":"202301834250","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO CAPUT DA EMENTA DO\nACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com\nfundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição\ne/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem\ninstrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte\ncom o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de\nmodificações do entendimento aplicado, salvo quando,\nexcepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes.\n2. In casu, o aresto embargado de fato padece do vício apontado pelo\nembargante, uma vez que, constou da ementa que o objeto do recurso\nseria a restituição de celular, quando, na verdade, trata-se de\nveículo apreendido. Assim, merecem prosperar os embargos de\ndeclaração quanto a esse ponto para que conste no caput da ementa\n\"RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO\" em vez de \"RESTITUIÇÃO DE\nCELULAR APREENDIDO\".\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fecaf7281e3098fd0157c04d232efa3ff96b300ea1b0a599ba44300a2787ba5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
