{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51436,"origem":"stj","sha256_origem":"b02480cf48c5063748e9ac2a0b99fe1d0235864087ba6f32f019703d59f7d258","registro_original":{"id_fonte":"000864327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240799","numero_registro":"202203451656","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRESENÇA DE\nILEGALIDADE FLAGRANTE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE\nOFÍCIO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADA MEDIANTE\nFUNDAMENTOS INVÁLIDOS. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO E QUANTIDADE NÃO\nRELEVANTE DE DROGAS. PENA REDIMENSIONADA.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nrecorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art.\n1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte.\n2. A presença de ilegalidade flagrante no que diz respeito à\nnegativa da minorante do tráfico privilegiado justifica a concessão\nde habeas corpus de ofício.\n3. A Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.977.027/PR (Tema\nrepetitivo n. 1.139), firmou a tese no sentido de que \"é vedada a\nutilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a\naplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06\" (rel.ª Min.\nLaurita Vaz, julgado em 10/8/2022, DJe 18/8/2022).\n4. Outrossim, a quantidade não relevante, sem menção a cir\ncunstâncias adicionais, não constitui fundamentação válida a fim de\nexasperar a pena-base, negar a minorante do tráfico ou modular em\npatamar diverso de 2/3, bem como estabelecer o agravamento do regime\nprisional ou impedir a substituição da sanção privativa de\nliberdade por penas restritivas de direitos. Precedentes.\n5. Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de\nofício para reduzir as penas do agravante a 1 ano e 8 meses de\nreclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituindo a pena\nprivativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a serem\nestabelecidas pelo Juízo de Execução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - INQUÉRITOS E\nAÇÕES EM CURSO)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),\n         <<AgRg no HC 560561>>-RS, <<AgRg no HC 773649>>-MS\n(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE - QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA -\nFUNDAMENTO INIDÔNEO)\n   STJ - <<AgRg no HC 529431>>-SP, <<AgRg no HC 669286>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"757ebaa3fcb8c3fc601790336d9d998b8b25b6670ff142d9ccf224292d388715","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
