# Registro público: STJ — 1872939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf0996d0bad698056add28d59439e0fa20113012529c5a2908d78fcf8bf81ebd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864331
- **Número de registro na fonte:** 202001055340
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO NA ORIGEM. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista a existência de recurso extraordinário admitido na
origem, os autos não podem ser remetidos às instâncias ordinárias
para fins de execução da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos apenas para cancelar o trânsito
em julgado do feito (nos termos impostos no acórdão embargado, às
fls. 1.904-1.905), e determinar o envio dos autos ao Supremo
Tribunal Federal, para julgamento do recurso extraordinário de fls.
1.429-1.493.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO NA ORIGEM. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Tendo em vista a existência de recurso extraordinário admitido na
origem, os autos não podem ser remetidos às instâncias ordinárias
para fins de execução da pena.
2. Embargos de declaração acolhidos apenas para cancelar o trânsito
em julgado do feito (nos termos impostos no acórdão embargado, às
fls. 1.904-1.905), e determinar o envio dos autos ao Supremo
Tribunal Federal, para julgamento do recurso extraordinário de fls.
1.429-1.493.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração apenas  para  cancelar  o trânsito
em julgado do feito (nos termos impostos no acórdão embargado, às
fls. 1.904-1.905), e determinar o envio dos autos ao Supremo
Tribunal Federal, para julgamento do recurso extraordinário de fls.
1.429-1.493, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bf0996d0bad698056add28d59439e0fa20113012529c5a2908d78fcf8bf81ebd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

