{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51445,"origem":"stj","sha256_origem":"c9b22ab614c4151070e82348c1899145ff4b265e1324d2c5b4c941454f6356a5","registro_original":{"id_fonte":"000864373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"861121","numero_registro":"202303727721","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. \"OPERAÇÃO PENALIDADE MÁXIMA\". CRIME CONTRA INCERTEZA\nDO RESULTADO ESPORTIVO. ART. 198 DA LEI GERAL DO ESPORTE (LEI N.\n14.597/2023). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES\nAUTORIZATIVAS. CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA. CONTROLE JUDICIAL\nNO MOMENTO DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA NÃO\nDELIBERADA NO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento\nda ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida\nexcepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca\ncomprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de\nextinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de\nprova sobre a materialidade do delito, o que não se infere da\nhipótese dos autos (HC n. 307.842/BA, Ministro Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe 14/12/2017).\n2. A despeito de ser exigida no art. 41 do Código Penal a\ncapitulação penal da conduta imputada, o réu se defende dos fatos,\ncabendo o controle dessa classificação ao juiz no momento da\nprolação da sentença, por meio da mutatio libelli ou ementatio\nlibelli, arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal.\n3. A elementar \"competição esportiva\" do art. 198 da Lei Geral do\nEsporte (Lei n. 14.597/2023) é mais ampla do que o placar de uma\npartida. Embora um cartão amarelo não tenha capacidade de alterar\ndiretamente o placar de um jogo de futebol, segundo o Regulamento\nEspecífico da Competição Brasileirão Assaí - 2022, campeonato em\nquestão, a quantidade de cartões amarelos é critério de desempate\npara efeito de classificação final, podendo definir rebaixados,\nclassificados para competições internacionais, Copa Sulamericana ou\nCopa Libertadores, ou mesmo o título. Fica de plano afastada a\nalegação de que a promessa de vantagem para receber cartão amarelo\nnão tem o condão de alterar o resultado da competição esportiva.\n4. Em relação à incompetência do Juízo para processo e julgamento do\nfeito, verifico que a questão não foi objeto de deliberação no ato\napontado como coator. Assim, inviável inaugurar a análise desse tema\nnesta Instância Superior, sob pena de supressão de instância.\n5.  Writ  conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar a\nordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art41","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384","urn:lex:br:federal:lei:2023-06-14;14597!art198"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00041","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00383 ART:00384","LEG:FED LEI:014597 ANO:2023\n        ART:00198"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 122377>>-RJ\n(DENÚNCIA - CAPITULAÇÃO PENAL - CONTROLE JUDICIAL NO MOMENTO DA\nSENTENÇA - MUTATIO LIBELLI OU EMENTATIO LIBELLI)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1565102>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a90c52f540039ce78203e2a80f7c5d32dfb9f6c1ec18c47570d9ed9bd7708f70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
