# Registro público: STJ — 1855183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5145/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d60b3d129c11dfa21f6e203e679e30889a1cfdf36e5a46e73ef054cc53036aba

## Ementa

PROCESSO   CIVIL   E   ADMINISTRATIVO.   AGRAVO   INTERNO   NO
RECURSO   ESPECIAL.    DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS.
ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE E DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO INDICADOS.
PREJUDICADA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF.  OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA NÃO DEVOLVIDO
NOS RECURSOS INTERPOSTOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Da análise das razões do recurso especial, constata-se que o
recorrente não demonstrou de que modo o colegiado regional teria
ofendido o art. 12 da Lei nº 8.629/1993 e não indicou quais
dispositivos das Medidas Provisórias nºs 1.901-30 e 2.027-39 teriam
sido violados. Tais deficiências impossibilitaram a compreensão da
controvérsia. Súmula 284/STF.
2. Tese recursal sem indicação do dispositivo legal violado. Súmula
284/STF.
3. Indicação de omissão e contradição do acórdão sem devolução
prévia do tema às instâncias ordinárias. Vícios ausentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco
Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
