# Registro público: STJ — 183957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d5de57854365635c6b8c7aedd44615ae535227c670ee029319dc677abbfdace

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CONEXÃO
VENEZUELA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
PRETENSÃO DE ACESSO INTEGRAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS. SÚMULA
VINCULANTE 14/STF. ACESSO GARANTIDO EM CARTÓRIO. ILEGALIDADE NÃO
DEMONSTRADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, é direito da parte e de seu defensor
ter acesso aos elementos de prova já documentados e que digam
respeito ao exercício do direito de defesa, conforme redação da
Súmula Vinculante 14/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de documentos obtidos de forma oficial, tal
arcabouço deve estar à disposição das partes nos autos. Não se trata
de ônus da defesa ter acesso aos documentos em caixas, mas, sim,
ônus do Estado juntar toda prova produzida, não apenas as de
interesse do órgão acusador.
- **Item 3 (texto oficial):** A principal dificuldade enfrentada pela defesa do ora recorrente
se deve à troca de patronos após a prolação da sentença, prejuízo
esse que não pode ser imputado ao Poder Judiciário. Eventuais
dificuldades enfrentadas pelas defesas ao acessar o material
probatório deveriam ter sido enfrentadas à época, razão pela qual a
prolação da sentença torna prejudicada a  alegação e transfere o
eixo de discussão para a sua fundamentação, se amparada em elementos
acessíveis à defesa ou não.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus improvido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CONEXÃO
VENEZUELA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
PRETENSÃO DE ACESSO INTEGRAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS. SÚMULA
VINCULANTE 14/STF. ACESSO GARANTIDO EM CARTÓRIO. ILEGALIDADE NÃO
DEMONSTRADA.
1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, é direito da parte e de seu defensor
ter acesso aos elementos de prova já documentados e que digam
respeito ao exercício do direito de defesa, conforme redação da
Súmula Vinculante 14/STF.
2. Em se tratando de documentos obtidos de forma oficial, tal
arcabouço deve estar à disposição das partes nos autos. Não se trata
de ônus da defesa ter acesso aos documentos em caixas, mas, sim,
ônus do Estado juntar toda prova produzida, não apenas as de
interesse do órgão acusador.
3. A principal dificuldade enfrentada pela defesa do ora recorrente
se deve à troca de patronos após a prolação da sentença, prejuízo
esse que não pode ser imputado ao Poder Judiciário. Eventuais
dificuldades enfrentadas pelas defesas ao acessar o material
probatório deveriam ter sido enfrentadas à época, razão pela qual a
prolação da sentença torna prejudicada a  alegação e transfere o
eixo de discussão para a sua fundamentação, se amparada em elementos
acessíveis à defesa ou não.
4. Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOCUMENTOS OBTIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO - DISPOSIÇÃO DAS PARTES -
ÔNUS DO ESTADO JUNTAR TODA PROVA PRODUZIDA)
   STJ - {{RHC 169268}}-RS
(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA -
DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS)
   STJ - <<HC 470776>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 2d5de57854365635c6b8c7aedd44615ae535227c670ee029319dc677abbfdace
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f7c2e54a63fc90986ec24f6344d31d8e3cc9a474646cc5e5f4b21d3630a47dd
- **SHA-256 do registro documental:** 2d5de57854365635c6b8c7aedd44615ae535227c670ee029319dc677abbfdace
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

