{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51451,"origem":"stj","sha256_origem":"9cebee725a450aa5cba817707b058f7983d50da760a57a09b808140da9dfa0cf","registro_original":{"id_fonte":"000864379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"190763","numero_registro":"202304326318","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS DA\nPRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI E\nPERICULUM IN MORA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA. MODUS OPERANDI. PRECEDENTES.\n1. Quanto à presença dos requisitos da prisão preventiva, sabe-se\nque o decreto deve demonstrar a materialidade do crime e dos\nindícios de autoria de conduta criminosa, além de indicar fatos\nconcretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que a liberdade\ndo investigado ou réu representa para a ordem pública, para a ordem\neconômica, para a conveniência da instrução criminal ou para a\ngarantia da aplicação da lei penal, conforme o art. 312 do Código de\nProcesso Penal\n2. Em relação ao fumus comissi delicti, estão demonstrados indícios\nde autoria e materialidade, especialmente embasados nas\ninvestigações, consubstanciados na certidão de óbito, na guia de\ntransferência do corpo para o Instituto Médico Legal e no laudo\ncadavérico, conforme destacado no decreto de prisão. Já quanto ao\npericulum libertatis, também demonstrado, haja vista a violência\nempregada, a saber, o espancamento da vítima por três pessoas\nmunidas de pedaços de madeira, razão pela qual faleceu dias depois.\n3. A extrema crueldade do modus operandi empregado, capaz de abalar\na ordem pública, demonstra a necessidade de acautelamento do\nrecorrente, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior.\n4. Recurso em habeas corpus improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS)\n   STJ - <<HC 592107>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 161712>>-CE, <<HC 459437>>-RJ,\n         <<AgRg no RHC 152073>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d661c98cc47eb7f2cd59c04fdfc618705febbc2dbbeef2cbb71788eb0156336d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9cebee725a450aa5cba817707b058f7983d50da760a57a09b808140da9dfa0cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
