# Registro público: STJ — 2105747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c31bfc11666a03e87f0b601093975c7e2efbc75b8f00b5f4721b8171866ac37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DECISÃO
DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO
VERIFICADA. TESE ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumpre à parte agravante infirmar, de maneira adequada e
suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para
negar trânsito ao recurso especial com relação aos óbices apontados.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, acerca da alegação de suposta
ocorrência de nulidade por cerceamento do direito de defesa apontada
no caso sub examine, registra-se que, conforme bem destacado pelo
Tribunal de origem, a jurisprudência desta Corte Superior entende
não ser admissível a oitiva de corréu na condição de testemunha ,
incidindo, no caso, a Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No que se refere ao pleito absolutório, o acórdão impugnado
concluiu, com especial apoio na prova oral realizada, pela
existência de suporte probatório apto a amparar a condenação em
desfavor do acusado, de forma que a inversão do julgado demandaria
necessário revolvimento de provas, o que não se admite no recurso
especial, diante da incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DECISÃO
DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO
VERIFICADA. TESE ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO.
1. Cumpre à parte agravante infirmar, de maneira adequada e
suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para
negar trânsito ao recurso especial com relação aos óbices apontados.
2. Ainda que assim não fosse, acerca da alegação de suposta
ocorrência de nulidade por cerceamento do direito de defesa apontada
no caso sub examine, registra-se que, conforme bem destacado pelo
Tribunal de origem, a jurisprudência desta Corte Superior entende
não ser admissível a oitiva de corréu na condição de testemunha ,
incidindo, no caso, a Súmula n. 83/STJ.
3. No que se refere ao pleito absolutório, o acórdão impugnado
concluiu, com especial apoio na prova oral realizada, pela
existência de suporte probatório apto a amparar a condenação em
desfavor do acusado, de forma que a inversão do julgado demandaria
necessário revolvimento de provas, o que não se admite no recurso
especial, diante da incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OITIVA DE CORRÉU - CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA)
   STJ - <<AgRg no RHC 170058>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
