{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51467,"origem":"stj","sha256_origem":"25cd7793bbaa30bfda2754ae85ba9b7300786f2b4f4573b5804aa59ef8fed91b","registro_original":{"id_fonte":"000864423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179709","numero_registro":"202202360111","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO.\nCONDENAÇÃO PELA AGRAVANTE DO ART. 298, V, DO CTB NÃO DESCRITA NA\nDENÚNCIA. ART. 385 DO CPP. POSSIBILIDADE. CONSTATADA CONDIÇÃO DE\nMOTORISTA PROFISSIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 83 DO STJ.\n1. Caso concreto em que as instâncias ordinárias concluíram que o\nréu é motorista profissional, bem como que, quando da infração,\nconduzia veículo acoplado a dois semirreboques, o que exige cuidados\nespeciais, a teor do art. 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro\n.\n2. \"Nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, o juiz pode\nreconhecer a presença de agravantes genéricas, ainda que estas não\ntenham sido descritas na denúncia ou alegadas pela acusação\" (AgRg\nno REsp n. 1.904.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)\n3. \"Não se conhece do recurso especial, quando a orientação do\nTribunal firmou-se no mesmo sentido da decisão recorrida\" (Súmula n.\n83 do STJ.)\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art298"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00298 INC:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00385","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVANTES GENÉRICAS - RECONHECIMENTO PELO JUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1904588>>-RJ, <<AgRg no HC 844361>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2083523>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a2387ab1e1df62ee96e0c47f415739315a47ebbe0cff4fd7a2e3acf6bf8e0cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
