{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51470,"origem":"stj","sha256_origem":"800499237b64755aff06e2667d4e908cdcaead63ce5ffb54bdae5bc82d61d2aa","registro_original":{"id_fonte":"000864428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2262813","numero_registro":"202203855691","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE\nESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE\nNA FRAÇÃO DE 1/3. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.\nELEVADO PREJUÍZO FINANCEIRO. APLICAÇÃO CUMULATIVA. CONTINUIDADE\nDELITIVA E CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 171, § 3º, DO CP.\nPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ.\n1. \"Embora o prejuízo financeiro seja decorrência comum dos crimes\ncontra o patrimônio, sua análise pode ser considerada quando\nextrapolar a normalidade\" (AgRg no HC n. 558.538/DF, relator\nMinistro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n6/4/2021, DJe 13/4/2021.)\n2. Caso concreto em que o prejuízo de aproximadamente R$ 446.857,46\n(quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete\nreais e quarenta e seis centavos), ao INSS, pode ser considerado\nexpressivo a ponto de justificar a exacerbação da pena-base na\nfração de 1/3 a título de consequências do crime.\n3. O art. 68, parágrafo único, do CP dispõe que, \"no concurso de\ncausas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode\no juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição,\nprevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua\". Desse\nmodo, na hipótese em que há concomitantemente a incidência de causa\nde aumento ou de diminuição prevista na parte geral e na parte\nespecial, a incidência de ambas é obrigatória.\n4. \"O art. 68, parágrafo único, do CP, não impede de todo a\naplicação cumulativa de causas de aumento de pena. É razoável a\ninterpretação da lei no sentido de que eventual afastamento da dupla\ncumulação deverá ser feito apenas no caso de sobreposição do campo\nde aplicação ou excessividade do resultado\" (Trecho do voto condutor\ndo acórdão do ARE 896843 AgR, Relator: Min. GILMAR MENDES, Segunda\nTurma, julgado em 8/9/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 PUBLIC\n23/9/2015)\" (HC n. 527.704/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 25/11/2019.)\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO ART:00171 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PREJUÍZO FINANCEIRO EXACERBADO - MAJORAÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 558538>>-DF, <<AgRg no AREsp 2147908>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1784509>>-RJ\n(CAUSAS DE AUMENTO - APLICAÇÃO CUMULATIVA - AFASTAMENTO RESTRITO)\n   STJ - <<HC 527704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ab6e8838cd5863a9fe78d25fcfbdf52b8e597379f508f3f9cc31cb4eabac9536","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
