{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51474,"origem":"stj","sha256_origem":"b4c9ceaae7b0b304a8c436162fa6439fe4a38f102079c55f370809e611b8c48d","registro_original":{"id_fonte":"000864433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2278336","numero_registro":"202300072309","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E INVASÃO DE\nDOMICÍLIO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 182/STJ\nAFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nINVASÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO\nPOR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 7/STJ.\n1. Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a\nmesma decisão, tem-se configurada, por aplicação do princípio da\nunirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa\nquanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou pela\nfaculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício.\n2. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão\ndo recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que\nse evolua para o mérito.\n3. A tese de cerceamento de defesa não foi prequestionada pela Corte\nlocal, sendo apresentada somente nos embargos de declaração,\nconfigurando-se, naquela oportunidade, inovação recursal. Incidência\ndas Súmulas n. 211/STJ e 282 do STF.\n4. Destacando o acórdão haver prova suficiente acerca da invasão de\ndomicílio ocorrida no período noturno (art. 150, § 1º, do CP),\nafasta-se o pleito de absolvição por ausência de prova da\nmaterialidade. Outrossim, a inversão do acórdão, de modo a acolher o\npleito de absolvição quanto aos crimes imputados, demandaria\nrevolvimento fático-probatório, incabível na via eleita (Súmula n.\n7/STJ).\n5. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"em casos de\nviolência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância,\nhaja vista que em muitos casos ocorrem em situações de\nclandestinidade\" (HC n. 615.661/MS, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020).\n6. Agravo regimental de fls. 467-477 não conhecido. Agravo\nregimental de fls. 455-465 conhecido para conhecer do agravo em\nrecurso especial, negando-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental de fls. 467-477 e conhecer do agravo\nregimental de fls. 455-465 para conhecer do  agravo  em  recurso\nespecial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art150_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00147 ART:00150 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR\nPROBATÓRIO DIFERENCIADO - SITUAÇÕES DE CLANDESTINIDADE)\n   STJ - <<HC 615661>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ce6e4ec71aadcb0d59d0adfba5f4867f3e1e0d972caee72c90b6e59db00f4851","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
