# Registro público: STJ — 2278336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4c9ceaae7b0b304a8c436162fa6439fe4a38f102079c55f370809e611b8c48d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E INVASÃO DE
DOMICÍLIO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 182/STJ
AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO
POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a
mesma decisão, tem-se configurada, por aplicação do princípio da
unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa
quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou pela
faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício.
- **Item 2 (texto oficial):** Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese de cerceamento de defesa não foi prequestionada pela Corte
local, sendo apresentada somente nos embargos de declaração,
configurando-se, naquela oportunidade, inovação recursal. Incidência
das Súmulas n. 211/STJ e 282 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Destacando o acórdão haver prova suficiente acerca da invasão de
domicílio ocorrida no período noturno (art. 150, § 1º, do CP),
afasta-se o pleito de absolvição por ausência de prova da
materialidade. Outrossim, a inversão do acórdão, de modo a acolher o
pleito de absolvição quanto aos crimes imputados, demandaria
revolvimento fático-probatório, incabível na via eleita (Súmula n.
7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "em casos de
violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância,
haja vista que em muitos casos ocorrem em situações de
clandestinidade" (HC n. 615.661/MS, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental de fls. 467-477 não conhecido. Agravo
regimental de fls. 455-465 conhecido para conhecer do agravo em
recurso especial, negando-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E INVASÃO DE
DOMICÍLIO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 182/STJ
AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO
POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7/STJ.
1. Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a
mesma decisão, tem-se configurada, por aplicação do princípio da
unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa
quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou pela
faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício.
2. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
3. A tese de cerceamento de defesa não foi prequestionada pela Corte
local, sendo apresentada somente nos embargos de declaração,
configurando-se, naquela oportunidade, inovação recursal. Incidência
das Súmulas n. 211/STJ e 282 do STF.
4. Destacando o acórdão haver prova suficiente acerca da invasão de
domicílio ocorrida no período noturno (art. 150, § 1º, do CP),
afasta-se o pleito de absolvição por ausência de prova da
materialidade. Outrossim, a inversão do acórdão, de modo a acolher o
pleito de absolvição quanto aos crimes imputados, demandaria
revolvimento fático-probatório, incabível na via eleita (Súmula n.
7/STJ).
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "em casos de
violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância,
haja vista que em muitos casos ocorrem em situações de
clandestinidade" (HC n. 615.661/MS, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020).
6. Agravo regimental de fls. 467-477 não conhecido. Agravo
regimental de fls. 455-465 conhecido para conhecer do agravo em
recurso especial, negando-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental de fls. 467-477 e conhecer do agravo
regimental de fls. 455-465 para conhecer do  agravo  em  recurso
especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art150_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR
PROBATÓRIO DIFERENCIADO - SITUAÇÕES DE CLANDESTINIDADE)
   STJ - <<HC 615661>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00147 ART:00150 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art147)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art150_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art150_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2458124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54372/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2156810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165618/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2398956](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48909/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
