{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51475,"origem":"stj","sha256_origem":"12d5dbaee39bf4405750f6d6d65c2dc58da50ea1db2b8592f5fa2db0743657e8","registro_original":{"id_fonte":"000864434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2274883","numero_registro":"202300048998","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE.\n1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática\nprevista no art. 21-E, V, do RISTJ, a qual permite ao Presidente não\nconhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver\nimpugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, tendo\nem vista a possib ilidade de submissão do julgado ao exame do órgão\ncolegiado, mediante a interposição de agravo regimental.\n2. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da\ndecisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do\nart. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte.\nPrecedentes.\n3. Ademais, \"A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos\nfundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do\nrecurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo\ninsuficientes as assertivas de que todos os requisitos de\nadmissibilidade foram preenchidos. Incidência da Súmula n. 182, STJ\"\n(AgRg no AREsp n. 2.364.703/PR, relator Ministro Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023).\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"33608752dc07996e5cd1b8977af973ca513ed6db536f5f52bdc022e60f205db1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
