{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51477,"origem":"stj","sha256_origem":"74b150f69d3adfed7a5b3bfc417db7eb4b0f3ace6387add8e1034bba3674b6f7","registro_original":{"id_fonte":"000864436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2278035","numero_registro":"202300087028","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nCAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. MATÉRIA SUPERADA. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. NÃO HOUVE\nCOLABORAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DOSIMETRIA DA PENA-BASE.\nDESPROPORCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO\nESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MUDANÇA DE REGIME\nPRISIONAL. PENA ALTERNATIVA. MATÉRIAS PREJUDICADAS.\n1. Considerando que o STJ deferiu o pedido de extensão dos efeitos\nda decisão proferida no HC n. 788.236, a fim de reconhecer que os\nagravantes estão na mesma situação fática-processual do paciente,\nhaja vista que as fundamentações inidôneas para o afastamento da\nminorante do tráfico privilegiado são idênticas àquelas utilizadas\npara o paciente, e, consequentemente, reduziu a pena de ambos os\nagravantes para 5 anos, 8 meses e 2 dias de reclusão, mais o\npagamento de 539 dias-multa, então se encontra superada a matéria\nsobre a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4°, da Lei\nn. 11.343/2006.\n2. Para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 41 da\nLei de Drogas, é imprescindível a voluntariedade do agente na\ncolaboração, e as informações transmitidas devem ter efetiva\nimportância na identificação dos agentes, e, no presente caso, o\nTribunal de origem destacou que \"os Apelantes foram presos em\nflagrante ao realizarem o transporte de drogas, confessaram a\nautoria delitiva, mas as informações reveladas pelos réus não\nensejarem resultado diverso do obtido através do desenrolar da\natividade policial em situações como a da espécie\", e que \"os\nApelantes não foram capazes de revelar informações acerca das\nidentidades dos demais envolvidos no delito, como o contratante\".\n3. Aplicável o óbice do enunciado 284 da Súmula do STF quando as\nrazões recursais delineadas no recurso especial estão dissociadas\ndos fundamentos utilizados no aresto impugnado para determinar a\ndosimetria da pena-base, tendo em vista que a parte recorrente não\napontou a flagrante desproporcionalidade, de forma específica, o que\natrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado.\n4. Não há interesse recursal no ponto em que trata da atenuante da\nconfissão espontânea, haja vista que as instâncias ordinárias a\nconsideraram na segunda fase da dosimetria da pena.\n5. Em relação à necessidade de aplicação da atenuante prevista no\nart. 65, III, b, do Código Penal, incidem os óbices dos verbetes das\nSúmulas n. 282/STF e 356/STF, haja vista que a questão não foi\nexaminada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de\ndeclaração para tal fim.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"47478d7d292a7699bbb61f14526e93204f0a41e53a16da001a39876a1439f576","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
