# Registro público: STJ — 1986341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f582a71b09d28433e1d64de01d77a167211b3bd43818bfb1cf9b72d2226e69db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA ILÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. APERFEIÇOAMENTO DO TÍTULO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no
sentido de que, nas hipóteses de sentença ilíquida, somente corre o
lustro prescricional após o aperfeiçoamento do título. Precedente:
AgInt no AREsp n. 1.703.370/MA, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 1º/12/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA ILÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. APERFEIÇOAMENTO DO TÍTULO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no
sentido de que, nas hipóteses de sentença ilíquida, somente corre o
lustro prescricional após o aperfeiçoamento do título. Precedente:
AgInt no AREsp n. 1.703.370/MA, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 1º/12/2020.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA ILÍQUIDA - PRESCRIÇÃO - APERFEIÇOAMENTO DO TÍTULO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1752806>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1703370>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
