{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51482,"origem":"stj","sha256_origem":"f0fad8bdd4ccb8ecb8676fa98a8c750dda15df570dcee9e8aec2e4b1ffe9941e","registro_original":{"id_fonte":"000864441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105555","numero_registro":"202300831490","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INVASÃO DE\nDOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA\nCAUSA NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à\nrealização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP\nconsagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que\nesteja autorizada a medida invasiva.\n2. Além disso, \"[a]s circunstâncias que antecederem a violação do\ndomicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as\nfundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão\nem flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de\nsimples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude\n'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de\numa ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários\nmotivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou\ncomercializando substância entorpecente\" (HC n. 598.051/SP, rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe\n15/3/2021).\n3. Extrai-se, do contexto fático delineado pelo Tribunal de origem,\nque os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram o ora\nrecorrido \"em atitude suspeita\". Assim, teria a equipe policial se\naproximado e procedido à abordagem, quando fizeram uma busca\npessoal, sendo localizado, no interior do veículo, um frasco\ncontendo substância entorpecente vulgarmente conhecida como \"loló\".\nAo ser indagado, o recorrente teria confessado ser o proprietário da\nsubstância e informado haver mais em sua residência. A equipe\npolicial, então, deslocou-se até o local onde foram encontradas\ndrogas e quantia em dinheiro. Ausentes diligências ou investigações\nprévias, não se encontram presentes fundadas razões para a busca\ndomiciliar sem mandado judicial.\n4. Ademais, inexistem elementos robustos a indicar a existência de\ntráfico de drogas ou de posse de armas no interior do imóvel, tais\ncomo monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou\ninvestigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante\nviolação de domicílio desprovida de fundadas razões.\n5.  Recurso especial provido para restabelecer a sentença que\nreconheceu a nulidade das provas obtidas, determinando o trancamento\nda Ação Penal n. 5267526-36.2021.8.09.0006, da 2ª Vara Criminal da\nComarca de Anápolis.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<HC 714749>>-SP, <<AgRg no HC 802919>>-GO,\n         <<AgRg no HC 749983>>-SP\n(INVASÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no AgRg no AREsp 1973713>>-AM,\n         <<HC 609955>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d45583369e3ee608b1bb705e8834d6a469bacd45aff1e8881eec4c756520f357","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
