# Registro público: STJ — 852885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b59a77ef21e82ae9ada0a4083cca4cb4d8239abe4cbbcce720dfcd52eedc2a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO
RECURSO EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há incompatibilidade entre a fixação de regime semiaberto e o
indeferimento do direito de recorrer em liberdade na sentença
condenatória, sendo apenas necessária a compatibilização da custódia
com o regime fixado (AgRg no HC n. 586.212/BA, Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/8/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia
da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta
delitiva, tendo em vista que o agravante fazia o transporte de
grande quantidade de entorpecente: 5 kg de maconha. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO
RECURSO EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
1. Não há incompatibilidade entre a fixação de regime semiaberto e o
indeferimento do direito de recorrer em liberdade na sentença
condenatória, sendo apenas necessária a compatibilização da custódia
com o regime fixado (AgRg no HC n. 586.212/BA, Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/8/2020).
2. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia
da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta
delitiva, tendo em vista que o agravante fazia o transporte de
grande quantidade de entorpecente: 5 kg de maconha. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA
DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 657226>>-SP, <<HC 524763>>-SC
(REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 586212>>-BA, <<HC 570135>>-DF,
         <<AgRg no RHC 124310>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
