{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5150,"origem":"stj","sha256_origem":"0059b80379cd150d6775013c74183341faf79058d03d2ad555d8f494500a7724","registro_original":{"id_fonte":"000816484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1672359","numero_registro":"201701215359","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS PUBLICAÇÃO DA\nSENTENÇA. ERRO GROSSEIRO.\n1. Ainda que haja eventual reconhecimento de nulidade da preclusão\nda decisão de indeferimento de provas em razão da ausência de\nintimação, tal requerimento deve ser realizado pela via correta,\nqual seja, a apelação, uma vez publicada a sentença.\n2. Diante da intimação da sentença, ciente da decisão de\nrequerimento de provas anterior, da qual não havia sido intimada, a\nparte deve alegar tal nulidade em preliminar de apelação.\n3. Publicada a sentença, precluem as questões anteriores discutidas\nno processo, salvo eventual nulidade (art. 245, parágrafo único, do\nCPC/1973), que deverá ser pleiteada em preliminar de apelação.\n4. Interposto agravo de instrumento posterior à sentença, fica\nconfigurado o erro grosseiro, conforme entendimento deste Tribunal.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art245","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art515_par4","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art516","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art517"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00245 PAR:ÚNICO ART:00515 PAR:00004 ART:00516\n        ART:00517"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA - ERRO\nGROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1430669>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1496100>>-RJ,\n         <<AgRg no Ag 1261873>>-RJ,\n         <<REsp 1508164>>-PR,\n         <<REsp 1133660>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5fd5076bc3e27a5c3084a5bb4887dd77a30a5793886ff35069bfc43eedfe3255","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0059b80379cd150d6775013c74183341faf79058d03d2ad555d8f494500a7724","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
