# Registro público: STJ — 844026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c8b04fd3cd860330a44418c323fb346f24bc457fb6a04c73019ee092e41a9c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864545
- **Número de registro na fonte:** 202302774866
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARGO DO ACUSADO NA
EMPRESA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. INAPLICABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO
DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO DELITUOSO.
INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM QUE SE
IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que o acusado foi denunciado pela suposta prática do
delito de sonegação fiscal, em razão do cargo ocupado na empresa .
- **Item 2 (texto oficial):** A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se
impute a prática do delito, desacompanhada da comprovação do nexo de
causalidade entre a conduta e o resultado delituoso, com a
demonstração efetiva do dolo, como exige o tipo penal.
- **Item 3 (texto oficial):** É assente neste Superior Tribunal de Justiça que a autoria do
delito de sonegação fiscal não se presume apenas pela posição que o
agente ocupa dentro da pessoa jurídica investigada, pois a
atribuição da responsabilidade penal, no caso, exsurge-se da
comprovação do dolo, razão pela qual a teoria do domínio do fato
deve ser vista com ressalvas.
- **Item 4 (texto oficial):** O quadro fático descrito na denúncia pode indicar conduta culposa
- por negligência, imprudência ou imperícia -, sem contudo ter sido
demonstrado na peça acusatória ter o agente efetivamente agido com
culpa ou dolo. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARGO DO ACUSADO NA
EMPRESA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. INAPLICABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO
DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO DELITUOSO.
INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM QUE SE
IMPÕE.
 1. Caso em que o acusado foi denunciado pela suposta prática do
delito de sonegação fiscal, em razão do cargo ocupado na empresa .
2. A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se
impute a prática do delito, desacompanhada da comprovação do nexo de
causalidade entre a conduta e o resultado delituoso, com a
demonstração efetiva do dolo, como exige o tipo penal.
3. É assente neste Superior Tribunal de Justiça que a autoria do
delito de sonegação fiscal não se presume apenas pela posição que o
agente ocupa dentro da pessoa jurídica investigada, pois a
atribuição da responsabilidade penal, no caso, exsurge-se da
comprovação do dolo, razão pela qual a teoria do domínio do fato
deve ser vista com ressalvas.
4. O quadro fático descrito na denúncia pode indicar conduta culposa
- por negligência, imprudência ou imperícia -, sem contudo ter sido
demonstrado na peça acusatória ter o agente efetivamente agido com
culpa ou dolo. Precedente.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SONEGAÇÃO FISCAL - TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO - INAPLICABILIDADE -
INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - DOLO - ESSENCIALIDADE)
   STJ - <<REsp 1854893>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2090690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116980/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117013/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Sonegação fiscal: quando não pagar imposto vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/sonegacao-fiscal-e-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ter dívida tributária não significa, por si só, cometer sonegação. Nos crimes materiais do art. 1º da Lei 8.137/1990, a lei pune a supressão ou redução de tributo por omissão, falsidade ou fraude. Há, porém, uma distinção importante: o art. 2º, II, alcança quem deixa dolosamente de recolher valor descontado ou cobrado de terceiro. Por isso, a frase

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fiscal, sonegacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5aa357cb366f7f8dfcf79552e2dd6eb054a24b25470266fe5621936634506028
- **SHA-256 do registro documental:** 5c8b04fd3cd860330a44418c323fb346f24bc457fb6a04c73019ee092e41a9c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsonegacao-fiscal-e-crime%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c8b04fd3cd860330a44418c323fb346f24bc457fb6a04c73019ee092e41a9c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

