{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51506,"origem":"stj","sha256_origem":"508848180f30f2f6e522577984088e3948ffcfabd4d6316386f17ee6dbcbc04d","registro_original":{"id_fonte":"000864547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"848761","numero_registro":"202303013764","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO\nPREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO\nDELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. Deve ser mantida a decisão que concedeu a ordem, na medida em que\na determinação da prisão está calcada basicamente na gravidade\nabstrata do delito, assentada a motivação em elementos ínsitos ao\npróprio tipo penal.\n2. A garantia da ordem pública não foi fundamentada com base em\ndados concretos, tendo o juiz singular destacado apenas que o\nacusado solto poderia se envolver em outros fatos - sem declinar os\nmotivos, já que se trata de réu primário -, trazendo intranquilidade\naos munícipes e demais frequentadores do município e imediações por\nconta da temporada de verão em curso.\n3. Com olhos postos nos princípios constitucionais da presunção de\ninocência, da ampla defesa e do devido processo legal, a alteração\ndo Código de Processo Penal, implementada pela Lei n. 12.403/2011,\ndeu ao magistrado, para assegurar a ação penal, um rol de medidas\nrestritivas de direitos menos gravosas ao réu do que a prisão\npreventiva.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED LEI:012403 ANO:2011"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO\nINIDÔNEA)\n   STJ - <<HC 776169>>-RS, <<HC 490167>>-SP, <<HC 451671>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f4dc81630ec00513122327bffae9a46aa1ced8104bf622cdd73f555852ef1cc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"508848180f30f2f6e522577984088e3948ffcfabd4d6316386f17ee6dbcbc04d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
