{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51510,"origem":"stj","sha256_origem":"d11a3ff567b7344341d936f60a83ca183dbae9e56a5c0f4d08797f34c912e722","registro_original":{"id_fonte":"000864556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966336","numero_registro":"202102935670","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A\nORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SÚMULA\nVINCULANTE N. 24. LANÇAMENTO DEFINITIVO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO\nCONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva, porquanto, nos\ntermos da Súmula vinculante n. 24, \"[o] termo inicial da prescrição\ndos crimes materiais tributários é a data do lançamento definitivo,\napós o encerramento do procedimento administrativo-fiscal, visto\nque, somente a partir daí, consoante entendimento do Supremo\nTribunal Federal, está caracterizado o elemento normativo do tipo\npenal e preenchida a condição objetiva de punibilidade\" (AgRg no\nREsp n. 1430892/PB, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018).\n2. No presente caso, o lapso prescricional é de 8 anos, nos termos\ndo art. 109, IV, do Código Penal, considerando a pena aplicada em 2\nanos e 11 meses de reclusão e, tendo ocorrido o lançamento\ndefinitivo do crédito tributário em 22/4/2016, o recebimento da\ndenúncia em 14/12/2017, e a publicação da sentença condenatória em\n30/4/2019 (fl. 381), não se pode reconhecer a prescrição da\npretensão punitiva, visto que entre esses marcos interruptivos não\ntranscorreu período superior a 8 anos.\n3. Tendo sido a pena-base exasperada com a indicação de elementos\nque extrapolam os limites do tipo penal, considerando-se as\ncircunstâncias do crime, pois, nos termos da jurisprudência desta\nCorte, a prática do delito pela condição especial do agente, na\nqualidade de tabelião do cartório, seu titular, na medida em que\nexcede à normalidade do tipo penal, constitui fundamento válido para\njustificar o trato negativo da vetorial. Do mesmo modo, o valor do\ntributo sonegado, desde que também exorbite os comuns à espécie,\ncomo no caso vertente, também se presta a fundamentar o aumento da\npena-base.\n4. No tocante à proporcionalidade do aumento da basilar, conquanto\ninexista um critério puramente matemático na fixação da pena-base,\ndeve o juiz, à luz do princípio da discricionariedade motivada,\nestabelecer o aumento observado o princípio da proporcionalidade,\npodendo perfeitamente fixar aumento superior a 1/6 para cada\nvetorial negativa, desde que, por meio de elementos concretos, como\nno caso, uma vez que evidenciada a maior gravidade.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00109 INC:00004","LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00001 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000024"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1430892>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dd733a24233154105ca93617c3d76cd83cd4828212f4e199ddd2632882f24c7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
