# Registro público: STJ — 2206639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bf4aa475d8912f7e5357a30bdf49d141b9f9e33c79f6846067b58cfcae3435b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  CRIME DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DOLO NA INSTÂNCIA
DE ORIGEM. CONJUNTO DE PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 83
DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido.
- **Item 2 (texto oficial):** A desconstituição das premissas fáticas do julgado, para concluir
pela ausência de provas e de dolo, demandaria revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos , o que é inadmissível  pela
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume
especial importância, atento que geralmente as ofensas ocorrem na
clandestinidade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  CRIME DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DOLO NA INSTÂNCIA
DE ORIGEM. CONJUNTO DE PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 83
DO STJ.
1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido.
2. A desconstituição das premissas fáticas do julgado, para concluir
pela ausência de provas e de dolo, demandaria revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos , o que é inadmissível  pela
Súmula n. 7 do STJ.
3. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume
especial importância, atento que geralmente as ofensas ocorrem na
clandestinidade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DOLO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - REVISÃO
DO JULGADO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2419600>>-DF,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2174546>>-GO
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - SÚMULA 83
DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2285584>>-MG, <<AgRg no HC 834729>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
