{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51518,"origem":"stj","sha256_origem":"553d8debea45728cb45e8fc783664ddaaf2b721ba2b0a09769f22687ee8bc730","registro_original":{"id_fonte":"000864642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854135","numero_registro":"202303318727","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA\nPESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que \"a busca pessoal\nindependerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada\nsuspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida\nfor determinada no curso de busca domiciliar\".\n2. No caso, a abordagem inicialmente se daria tão somente para a\nlavratura de auto de infração de trânsito (condução da motocicleta\ncom calçados inapropriados). Todavia, diante do não acatamento da\nordem de parada, do arremesso do aparelho celular ao solo, visando\ndanificá-lo e impedir o acesso ao seu conteúdo - elementos esses\nexpressamente relatados no boletim de  ocorrência (e-STJ fl. 27) -,\ne por se tratar de local conhecido pelo intenso tráfico de drogas, a\nguarnição policial procedeu com a busca pessoal, após o que\nencontrou em poder do agravante 21g (vinte e um gramas) de cocaína e\na quantia de R$ 70,00 (setenta reais), em notas de R$ 50,00\n(cinquenta reais) e R$ 20,00 (vinte reais). Logo, suficientemente\njustificada está a revista pessoal realizada no agravante, na qual\nse logrou encontrar, como dito, entorpecente.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS PARA\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 784837>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no HC 721171>>-MG,\n         <<AgRg no RHC 175545>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08092335-f797-40ff-a921-6c196f9a1c5c/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6c7a76128032ddd813336be77c58edc3b6352ad4d45db794ffae2f00b6285ad6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
