# Registro público: STJ — 856541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69148eb03dfc9f32195905c14ee2d5d43270549637aa7894a93424758d3107ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA.
TRÁFICO DE DROGAS. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
DESFAVORECIMENTO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA E IDÔNEA. CRITÉRIO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO
JULGADOR. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. REGIME MAIS
GRAVOSO. NEGATIVA DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há um critério matemático para a escolha das frações de
aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do
Código Penal. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do
julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre
convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso
concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, as instâncias ordinárias concluiram pela exasperação
da pena-base tendo como fundamento a vetorial quantidade de droga,
ante a apreensão de cerca de 6t (seis toneladas) de maconha, o que
se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao regime de cumprimento da pena, "consoante entendimento
assente neste Tribunal Superior, 'a análise desfavorável das
circunstâncias judiciais justifica a fixação do regime semiaberto,
bem como o afastamento da substituição da sanção corporal por
restritivas de direitos, ainda que a pena imposta ao agravante seja
inferior a 4 anos de reclusão, tendo em vista o disposto nos arts.
33, § 3º, e 44, III, c/c o art. 59, todos do Código Penal' (AgRg no
AREsp 1.473.857/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 27/02/2020; sem grifos no
original.) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 564.428/MS,
relaora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe
29/6/2020, grifei).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, foi reconhecida circunstância judicial desfavorável
relativa à quantidade de  droga, a qual justifica a imposição de
regime mais gravoso e também o afastamento da substituição da pena,
de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA.
TRÁFICO DE DROGAS. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
DESFAVORECIMENTO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA E IDÔNEA. CRITÉRIO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO
JULGADOR. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. REGIME MAIS
GRAVOSO. NEGATIVA DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há um critério matemático para a escolha das frações de
aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do
Código Penal. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do
julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre
convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso
concreto.
2. Na espécie, as instâncias ordinárias concluiram pela exasperação
da pena-base tendo como fundamento a vetorial quantidade de droga,
ante a apreensão de cerca de 6t (seis toneladas) de maconha, o que
se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Quanto ao regime de cumprimento da pena, "consoante entendimento
assente neste Tribunal Superior, 'a análise desfavorável das
circunstâncias judiciais justifica a fixação do regime semiaberto,
bem como o afastamento da substituição da sanção corporal por
restritivas de direitos, ainda que a pena imposta ao agravante seja
inferior a 4 anos de reclusão, tendo em vista o disposto nos arts.
33, § 3º, e 44, III, c/c o art. 59, todos do Código Penal' (AgRg no
AREsp 1.473.857/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 27/02/2020; sem grifos no
original.) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 564.428/MS,
relaora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe
29/6/2020, grifei).
4. No caso, foi reconhecida circunstância judicial desfavorável
relativa à quantidade de  droga, a qual justifica a imposição de
regime mais gravoso e também o afastamento da substituição da pena,
de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 69148eb03dfc9f32195905c14ee2d5d43270549637aa7894a93424758d3107ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

