# Registro público: STJ — 1944723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5153/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 168a5913fac7e037307d39ca53bf35175b02d933ac0e6b2b28e978db7f7baddf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. APOSENTADORIA POR IDADE. RECONHECIDO. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. I. A questão jurídica referente ao termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo, foi submetida ao regime dos precedentes qualificados vinculantes pelo Superior Tribunal de Justiça. II. Observa-se que a questão submetida ao sistema de recursos repetitivos diz respeito aos casos em que a prova não foi l…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. APOSENTADORIA POR IDADE. RECONHECIDO.
ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TERMO INICIAL. DATA
DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
I. A questão jurídica referente ao termo inicial dos efeitos
financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados
judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo
administrativo, foi submetida ao regime dos precedentes qualificados
vinculantes pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. Observa-se que a questão submetida ao sistema de recursos
repetitivos diz respeito aos casos em que a prova não foi levada ao
crivo administrativo, somente sendo produzida ou apresentada no
âmbito judicial, conforme acórdão de afetação.
III. O caso destes autos diz respeito à violação dos arts. 49 e 54
da Lei n. 8.213/1991, não se discutindo o momento da produção
probatória, mas a identidade ou não da questão requerida em âmbito
judicial e administrativo, quando apresentadas as mesmas provas.
Dessa forma, o caso não está inserido no Tema n. 1.124/STJ.
IV. Assim, mantém-se a decisão agravada no sentido de que, tendo o
segurado implementado todos os requisitos legais no momento do
requerimento administrativo, este deve ser o termo inicial do
benefício, independentemente de a questão reconhecida na via
judicial ser ou não idêntica àquela aventada na seara
administrativa.
V. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art49, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS - MOMENTO DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - QUESTÃO JUDICIAL NÃO
IDÊNTICA ÀQUELA APRESENTADA À ESFERA ADMINISTRATIVA - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1737397>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1213107>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00049 ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2161783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art49, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
