{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51536,"origem":"stj","sha256_origem":"3d637aa72bcf9e7499cb42a1282c67c42deded6c4d5eb3b0a2a71cb08ef7c10b","registro_original":{"id_fonte":"000864658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993964","numero_registro":"202200875652","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA\nMATEMÁTICA CORRESPONDENTE. RESPONSABILIDADE DO EX-EMPREGADOR PELOS\nREFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE\nDE PREVIDÊNCIA PRIVADA  A ELE VINCULADA. TEMA N.º 1.166 DO STF.\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA\nINCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO PREJUDICADO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL.\nPOSSIBILIDADE QUANDO A MATÉRIA FOR DECIDIDA EM JULGAMENTO PARCIAL DA\nLIDE. HIPÓTESE NÃO CARATERIZADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. A matéria aqui tratada foi recentemente consolidada pela eg.\nSegunda Seção desta Corte, no julgamento dos EAREsp n.º\n1.975.132/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado aos 12/4/2023, DJe de 20/4/2023, que, por força do Tema n.º\n1.166 do STF, reconheceu, de ofício, a incompetência da Justiça\nComum para o exame da demanda ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A.\n, extinguindo o processo em relação a ele sem resolução do mérito,\nnos termos do art. 485, IV, do CPC.\n2. No julgamento do REsp n.º 1.760.538/RS, de minha relatoria, foi\nreconhecida a possibilidade a fixação de honorários advocatícios\nsucumbenciais em patamar menor que o mínimo legal, previsto no art.\n85 do CPC, qual seja: 10% (dez por cento). Contudo, a hipótese lá\ntratada dizia respeito à exclusão de litisconsorte em julgamento\nparcial da lide, motivo pelo qual os honorários deveriam ser\narbitrados de forma proporcional a parcela do pedido efetivamente\napreciada.\n3. Aqui, pelo contrário, a situação fática não se assemelha, tendo\nem conta que a causa foi apreciada de forma completa e somente nesta\nCorte é que foi reconhecida a incompetência da Justiça Comum para o\nexame da demanda ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A.,\nextinguindo o processo, em relação a ele, sem resolução do mérito\n(art. 485, IV, do CPC).\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA\nMATEMÁTICA - EX-EMPREGADOR - RESPONSABILIDADE - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<EAREsp 1975132>>-DF\n   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 1166\n(INCOMPETÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO)\n   STJ - <<REsp 1087153>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bddcde0bf3ddd82f7405259f89cc0cb1a3072c2105b01d8313b674c978bca7f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
