# Registro público: STJ — 2100639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f35163e12569a8ce800dc32a4843c3a28ed42ec3da6f20802e0361a3ffd14bd0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS. ART. 921 DO NCPC. ALTERAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da
aplicação do princípio da causalidade na hipótese de extinção do
processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente
(art. 85, § 10, do CPC/15). Todavia, após a alteração promovida pela
Lei n. 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do
art. 921 do CPC/15, não será imputado nenhum ônus às parte s quando
reconhecida a referida prescrição"  (AgInt no AREsp n. 2.205.672/MS,
relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em
16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS. ART. 921 DO NCPC. ALTERAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da
aplicação do princípio da causalidade na hipótese de extinção do
processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente
(art. 85, § 10, do CPC/15). Todavia, após a alteração promovida pela
Lei n. 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do
art. 921 do CPC/15, não será imputado nenhum ônus às parte s quando
reconhecida a referida prescrição"  (AgInt no AREsp n. 2.205.672/MS,
relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em
16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2205672>>-MS, <<REsp 2075761>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00921

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art921)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2261492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2211479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141862/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2164595](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139104/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
