{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51541,"origem":"stj","sha256_origem":"96db85db74c57235a9058df5901cd1b8d0a08b0a05c284d7ecfdfeba45d268dc","registro_original":{"id_fonte":"000864663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066212","numero_registro":"202301058965","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO\nBANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. 1. VIOLAÇÃO DO\nART. 489 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. 2. TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. PRETENSÃO DE\nRESTITUIÇÃO DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL\nESTADUAL QUE AFASTOU EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA DE JUROS NO\nCONTRATO. DECISÃO EXTRA PETITA E CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA\nNº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de\nSão Paulo dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi\nsubmetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.\n2. Tendo em vista que a parte postulou exatamente a restituição dos\nencargos acessórios que recaíram sobre as tarifas declaradas\nilegais, era franqueado ao Tribunal estadual analisar a efetiva\nincidência dos juros no caso em concreto.\n3. O fato de o julgamento do Tribunal a quo não ter sido favorável\nàs teses da parte está longe de caracterizar decisão extra petita ou\nqualquer outro vício do acórdão, visto que o pedido não deve ser\nanalisado apenas do capítulo da petição inicial, mas da\ninterpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pelas\npartes (art. 322, § 2º, CPC).\n4. Não caracteriza confissão a simples resistência do réu quanto ao\npedido formulado na inicial.\n5. Rever as conclusões quanto à incidência ou não dos juros no\ncontrato de arrendamento mercantil demandaria, necessariamente,\nreexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em\nrazão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00322 PAR:00002 ART:00489","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2085334>>-SP\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO\nPEDIDO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2317324>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2026725>>-PA,\n         <<AgInt no AREsp 1054721>>-MS\n(CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - JUROS - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 545301>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"88567f053a946a735e101e5b825d76a7f7bfc662fe4bc64f2512dd11a3ea2e04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
