# Registro público: STJ — 2094383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51544/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f41823a4e54e2c06693d6e7d40560a86a7cf9df0d0cf4db56205dbae6e54c9e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE.  NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DE RECEBIMENTO E DE LEITURA. MORA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prévia notificação acerca da inscrição do nome do consumidor
nos órgãos de proteção ao crédito exige o envio de correspondência
ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusivamente por meio
eletrônico. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE.  NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DE RECEBIMENTO E DE LEITURA. MORA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.  A prévia notificação acerca da inscrição do nome do consumidor
nos órgãos de proteção ao crédito exige o envio de correspondência
ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusivamente por meio
eletrônico. Precedente.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO)
   STJ - <<REsp 2069520>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
