# Registro público: STJ — 1926566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d01d45a8b28932fd74bbddfbc04c98ccbbb6489c56052a53d83d53c8e23f5940

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO
CONTRATUAL.  VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE NÃO EDIFICADO.  COBRANÇA
DE TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SINTONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao
exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível a cobrança de taxa de fruição na hipótese em que o
objeto do contrato de promessa de compra e venda é um lote não
edificado. Precedentes. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO
CONTRATUAL.  VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE NÃO EDIFICADO.  COBRANÇA
DE TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SINTONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao
exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno.
2. Incabível a cobrança de taxa de fruição na hipótese em que o
objeto do contrato de promessa de compra e venda é um lote não
edificado. Precedentes. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1915234>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1610925>>-SP
(LOTE NÃO EDIFICADO - TAXA DE FRUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2141386>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1940543>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
