# Registro público: STJ — 1932552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51551/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51551.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04dad69be845583b8dca891d2b2d675af2debc18d6a1633c492c117354dbedd3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE REAJUSTE. PLANO COLETIVO DE SAÚDE ATÍPICO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
DESFAZIMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA. ABRANGÊNCIA DE MENOS DE
TRINTA BENEFICIÁRIOS. CONTRATO COLETIVO ATÍPICO. RESCISÃO UNILATERAL
E IMOTIVADA. CLÁUSULA CONTRATUAL. MITIGAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
NECESSIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.  AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Qualquer outra análise acerca da necessidade da realização de
prova pericial, da forma como trazida no apelo nobre, exigiria nova
análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável nesta
esfera recursal, em razão da incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "2. Inquestionável a vulnerabilidade dos planos coletivos com
quantidade inferior a 30 (trinta) beneficiários, cujos estipulantes
possuem pouco poder de negociação diante da operadora, sendo maior o
ônus de mudança para outra empresa caso as condições oferecidas não
sejam satisfatórias.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se pode transmudar o contrato coletivo empresarial com poucos
beneficiários para plano familiar a fim de se aplicar a vedação do
art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998, porém, a
rescisão deve ser devidamente motivada, incidindo a legislação
consumerista.(EREsp 1.692.594/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, Segunda Seção, j. 12/2/2020, DJe 19/2/2020)."
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE REAJUSTE. PLANO COLETIVO DE SAÚDE ATÍPICO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
DESFAZIMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA. ABRANGÊNCIA DE MENOS DE
TRINTA BENEFICIÁRIOS. CONTRATO COLETIVO ATÍPICO. RESCISÃO UNILATERAL
E IMOTIVADA. CLÁUSULA CONTRATUAL. MITIGAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
NECESSIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.  AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Qualquer outra análise acerca da necessidade da realização de
prova pericial, da forma como trazida no apelo nobre, exigiria nova
análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável nesta
esfera recursal, em razão da incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
2. "2. Inquestionável a vulnerabilidade dos planos coletivos com
quantidade inferior a 30 (trinta) beneficiários, cujos estipulantes
possuem pouco poder de negociação diante da operadora, sendo maior o
ônus de mudança para outra empresa caso as condições oferecidas não
sejam satisfatórias.
3. Não se pode transmudar o contrato coletivo empresarial com poucos
beneficiários para plano familiar a fim de se aplicar a vedação do
art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998, porém, a
rescisão deve ser devidamente motivada, incidindo a legislação
consumerista.(EREsp 1.692.594/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, Segunda Seção, j. 12/2/2020, DJe 19/2/2020)."
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - ANÁLISE - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1795928>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1761895>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1801022>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - SINISTRALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1116850>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1656653>>-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - CATEGORIA - MENOS DE 30
(TRINTA) BENEFICIÁRIOS - RESCISÃO UNILATERAL)
   STJ - <<EREsp 1692594>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO - ABUSIVIDADE DO REAJUSTE -
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1199105>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00013 PAR:ÚNICO INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art13)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2023672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55241/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2275779](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156440/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2097704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49307/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 13 da Lei 9.656: cancelamento por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-13/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Um boleto atrasado nem sempre autoriza a operadora a cortar o plano no dia seguinte. O artigo 13 da Lei 9.656/1998 cerca essa possibilidade de condições rígidas, pensadas para proteger o beneficiário de perder a assistência de forma abrupta. O dispositivo trata de dois pontos ligados entre si: a renovação automática do contrato e os limites estreitos para a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 663279d299f2a9fc3c6328e4b548a46020685c49b716de2d6b380f286c02205b
- **SHA-256 do registro documental:** 04dad69be845583b8dca891d2b2d675af2debc18d6a1633c492c117354dbedd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-13%2F)

### [REsp 2.184.021 do STJ: agravo interno no recurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2184021/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.184.021 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 26 de maio de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo interno no recurso especial, preclusão temporal e agravo interno não provido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff49c4827123997d5aa1f971919d6171232151957a5b9a156f94ef41854019f1
- **SHA-256 do registro documental:** 04dad69be845583b8dca891d2b2d675af2debc18d6a1633c492c117354dbedd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2184021%2F)

### [Reajuste anual do plano de saúde: como funciona a regra](https://wikijuridica.com.br/glossario/reajuste-anual-plano/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freajuste-anual-plano%2F)

### [REsp 1.842.751 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1842751/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1842751%2F)

### [REsp 1.846.123 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1846123/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1846123%2F)

### [REsp 1.866.598 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866598/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866598%2F)

### [REsp 1.930.126 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930126/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930126%2F)

### [REsp 2.019.136 do STJ: civil e processo civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2019136/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2019136%2F)

