{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51556,"origem":"stj","sha256_origem":"eaae28501028e05910c40f04beed0c4d5131fbf17cdfcc973d34032bed1c12f0","registro_original":{"id_fonte":"000864697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2308201","numero_registro":"202300629927","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDIREITO DE VIZINHANÇA. DANO INFECTO. PROVA EXTRAJUDICIAL. LAUDO\nACÚSTICO. PRODUÇÃO UNILATERAL. IDONEIDADE. AFASTAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMISSÃO DE SONS. LEGISLAÇÃO LOCAL.\nANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DANOS MORAIS.\nINDENIZAÇÃO. PARÂMETROS ATENDIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. No caso, o tribunal local decidiu a questão à luz da legislação\nlocal, sendo inviável a inversão do julgado nesta instância especial\ndiante do óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia.\n3. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem\nacerca da suficiência do laudo acústico produzido unilateralmente\nencontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.\n4. A indenização por danos morais não comporta a excepcional revisão\npelo Superior Tribunal de Justiça, pois o valor fixado na origem\nnão se revela desarrazoado nem desproporcional.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9adfee6aad2047586321be90eded586315733cf3870c3117f16a3dc7844b7fe0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
