# Registro público: STJ — 2308201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51556/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eaae28501028e05910c40f04beed0c4d5131fbf17cdfcc973d34032bed1c12f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE VIZINHANÇA. DANO INFECTO. PROVA EXTRAJUDICIAL. LAUDO
ACÚSTICO. PRODUÇÃO UNILATERAL. IDONEIDADE. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMISSÃO DE SONS. LEGISLAÇÃO LOCAL.
ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS ATENDIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o tribunal local decidiu a questão à luz da legislação
local, sendo inviável a inversão do julgado nesta instância especial
diante do óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem
acerca da suficiência do laudo acústico produzido unilateralmente
encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A indenização por danos morais não comporta a excepcional revisão
pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o valor fixado na origem
não se revela desarrazoado nem desproporcional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE VIZINHANÇA. DANO INFECTO. PROVA EXTRAJUDICIAL. LAUDO
ACÚSTICO. PRODUÇÃO UNILATERAL. IDONEIDADE. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMISSÃO DE SONS. LEGISLAÇÃO LOCAL.
ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS ATENDIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso, o tribunal local decidiu a questão à luz da legislação
local, sendo inviável a inversão do julgado nesta instância especial
diante do óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia.
3. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem
acerca da suficiência do laudo acústico produzido unilateralmente
encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. A indenização por danos morais não comporta a excepcional revisão
pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o valor fixado na origem
não se revela desarrazoado nem desproporcional.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** eaae28501028e05910c40f04beed0c4d5131fbf17cdfcc973d34032bed1c12f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

